Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça
de SP:
Agravo de
Instrumento: “O filho do marceneiro”
Publicamos a decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num “Recurso de Agravo de
Instrumento” ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília
(SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um
marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor
ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de
um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não
ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a
gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito
dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado
no processo por “advogado particular”.
Transcrevemos abaixo a íntegra do voto:
“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter
sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento
da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de
sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma
proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a
missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda
vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele
em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a
rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo,
cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento
disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel
repetido.
É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de
menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,
derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que
nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima
da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá,
eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao
menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José,
pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na
volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é
sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto
Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de
pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, nos
pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo,
para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você
nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma
vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro
me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente;
antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas,
deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase
sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de
um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo
lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar
somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos
preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a
gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para
quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto.
José Luiz Palma Bisson — relator sorteado”
Nenhum comentário:
Postar um comentário